IPTU tem correção inflacionária de 4,72% e desconto para quitar com taxa de lixo é de 12%

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Quem optar pelo parcelamento dos tributos poderá fazê-lo em até 11 vezes, por meio do site, devendo cada parcela ter o valor mínimo de R$ 75,57, com vencimento no quinto dia útil de cada mês

É preparar o bolso e organizar o orçamento. A consulta e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) estão disponíveis a partir desta sexta-feira (05/01). A correção inflacionária do imposto é de 4,72% e o contribuinte poderá ter até 12% de desconto caso prefira pagar os dois tributos juntos, em cota única até 7 de fevereiro

Por meio do site da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) e do App Sefin Digital, o contribuinte terá acesso ao Documento de Arrecadação Municipal (DAM), inclusive, com a opção de pagamento dos dois tributos juntos, com até 12% de descontos, em cota única. Porém, caso prefira o pagamento dos dois tributos também pode ser feito em separado.

Parcelamento

Quem optar pelo parcelamento dos tributos poderá fazê-lo em até 11 vezes, por meio do site, devendo cada parcela ter o valor mínimo de R$ 75,57, com vencimento no quinto dia útil de cada mês.

O cidadão encontrará no Documento de Arrecadação Municipal (DAM) dois códigos de barra: um para o pagamento em cota única, com desconto, e outro para pagamento parcelado, sem descontos.

O IPTU 2024 não sofreu mudança de alíquota, foi lançada apenas a correção inflacionária com base no IPCA-e, no valor de 4,72%, como previsto em lei. Este ano, o imposto em Fortaleza alcança um total de 836.798 imóveis. Desse total, 210.163 imóveis foram beneficiados com isenção e imunidade do pagamento do IPTU.

Os descontos

Os descontos do IPTU para pagamento em cota única são de 8%, 6% e 4%, com vencimento no quinto dia útil dos meses de fevereiro, março e abril, respectivamente. Para quem fez adesão ao Nota Fortaleza, esse desconto pode chegar até 10%. O programa estimula o cidadão a pedir o CPF na Nota Fiscal de Serviço e dá descontos de 1%, 1,5% e 2%, a partir de uma pontuação que tem como base o valor das notas emitidas e o valor venal do imóvel.

Já a TMRSU dá descontos para pagamento em cota única de 10%, 7,5% e 5%, também com vencimento no quinto dia útil de fevereiro, março e abril. As parcelas também podem ser pagas em até 11 vezes com boleto disponível no site.

Para quem efetuar o pagamento, em conjunto, do IPTU e a TMRSU, o desconto do IPTU pode alcançar 12%, quando pago na primeira cota única. Vale lembrar que os descontos são concedidos apenas aos contribuintes que estão adimplentes com o Município nos anos anteriores.

Consulta no site

O contribuinte poderá fazer a consulta por meio do site da Sefin ou do Fortaleza Digital. Ao clicar no banner principal, o contribuinte encontrará um link para o IPTU e outro para TMRSU, em separado. Nas duas possibilidades de consulta, o contribuinte deverá informar o CPF ou CNPJ, data de nascimento ou criação da empresa, para ter acesso ao Documento de Arrecadação Municipal. Na mesma página, ele também encontrará a opção para pagamento dos dois tributos com desconto de até 12%.

Atendimento virtual

Todas as informações referentes a TMRSU e IPTU estão disponíveis no site. Além do tira-dúvidas de ambos os tributos, na aba serviços é possível ter acesso a dois canais de atendimento: o Guichê Virtual e o Fale com a Sefin. No primeiro, o contribuinte pode conversar com um dos atendentes para solucionar qualquer demanda apresentada, de forma totalmente online, por meio de chamada de áudio e vídeo. Já no Fale com a Sefin, o cidadão pode registrar sua demanda anexando documentos, caso seja necessário, e obter retorno em 48 horas, no máximo.

Caso o contribuinte ainda precise solucionar alguma pendência de forma presencial, é necessário agendar antes no site da Sefin. A Secretaria dispõe do atendimento na sede do órgão (Rua Gal. Bezerril, 755 - Centro), e Vapt-Vupts de Messejana e Antônio Bezerra.

Isenção

Para o IPTU, serão beneficiados 210.163 imóveis. Desses, 133.347 serão isentos pelo valor venal do imóvel (até R$ 92.620,76). Outros casos de isenção, desde que obedeçam aos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 159, de 26/12/2013, são:

- Pessoa aposentada e/ou pensionista;
- Ex-combatente;
- Empregado público municipal;
- Pessoa inválida;
- Pessoa menor órfã de pai e mãe;
- Associação de moradores;
- Sede de clube social;
- Imóvel locado ou cedido a órgão público municipal;
- Servidor municipal;
- Viúvo (a);
- Imóvel locado ou cedido a templo religioso;
- Polígono do centro.

Entre os requisitos para a isenção destinada às pessoas viúvas, aposentadas, pensionistas, pessoas inválidas (para o trabalho em caráter permanente) e menores órfãos de pai e mãe, estão os seguintes: renda mensal familiar inferior ou igual a três salários mínimos, possuir apenas um imóvel no Município e que o valor venal do imóvel seja de R$ 92.620,76.

Já para a TMRSU, os isentos chegam a um total de 233.042 contribuintes. As isenções de caráter geral, automaticamente concedidas, vão para os imóveis com valor venal de até R$ 89.012,00, sendo o único imóvel do proprietário. Além disso o imóvel deverá ter padrão baixo e normal.

Para as isenções de caráter específico da Taxa, que atendam a um ou mais dos quesitos abaixo, é necessário um requerimento enviado para o canal Fale com a Sefin, disponível no site da Secretaria:

- Imóvel de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
- Imóvel de programas de regularização fundiária para família de baixa renda;
- Imóvel de programas de habitação social do Governo Federal, estadual ou municipal, para família de baixa renda;
- Imóvel onde funcione regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realize tratamento de saúde e de dependentes químicos;
- Imóvel no qual resida uma família acolhedora, nos termos da Lei municipal nº 10.774, de 6 de junho de 2018;
- Imóvel edificado, residencial ou não residencial, de qualquer padrão, de acordo com o Anexo II, da Lei nº 8.703, de 30 de abril de 2003, que seja de propriedade de ou locados, cedidos em comodato ou a qualquer título a igrejas, templos de qualquer culto.

A concessão da isenção é condicionada à inexistência de débitos de tributos municipais em nome do beneficiário. Caso o contribuinte tenha direito, ele poderá solicitar o benefício para ambos os tributos até o dia 8 de março deste ano com os documentos que comprovem a situação.