Contribuinte de Fortaleza começa a bancar a Taxa do lixo

lixo
Os valores da taxa vão de R$ 193,50 a R$ 1.200,06. De acordo com a Prefeitura. O pagamento parcelado ou em cota única de 10% de desconto até o dia 28 de abril

Mais arrecadação para o Município de Fortaleza e o contribuinte terá que bancar mais carga tributária. A taxa do lixo, como era previsto, chega com o mês de abril. 

Os valores da taxa vão de R$ 193,50 a R$ 1.200,06. De acordo com a Prefeitura, o cálculo parte de um valor de R$ 3,64, multiplicado pela área edificada do imóvel. Portanto, o valor independe de quantas pessoas residem no imóvel e, portanto, geradores dos resíduos.

A partir de quarta-feira (5) a população terá acesso aos valores a serem pagos, via Correios. No meio digital, o contribuinte também pode buscar a informação no site da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) e no app Sefin Digital. O Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagamento parcelado ou em cota única de 10% de desconto até o dia 28 de abril.

Isentos

As pessoas que não pagarão a taxa do lixo receberão, ao longo do mês de abril, um boleto informando que são isentas, através dos Correios.  Conforme a Prefeitura, os critérios para isenção baseiam-se no valor venal do imóvel que deve ser de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), além de ser o único imóvel do proprietário e ter classificação arquitetônica padrão baixo e normal.

Solicitação

Outros 10% dos contribuintes estão aptos a solicitar a isenção desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela legislação da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos. Esses têm até o dia 31 de maio para fazer o requerimento de isenção por meio do canal Fale com a Sefin, disponível no site da Sefin.

Em caráter específico o imóvel deve atender aos seguintes critérios abaixo:
- Imóvel de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
- Imóvel de programas de regularização fundiária para família de baixa renda;
- Imóvel de programas de habitação social do Governo Federal, estadual ou municipal, para família de baixa renda;
- Imóvel onde funcione regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realize tratamento de saúde e de dependentes químicos;
- Imóvel no qual resida uma família acolhedora, nos termos da Lei municipal nº 10.774, de 6 de junho de 2018;
- Imóvel edificado residencial ou não residencial de qualquer padrão, de acordo com o Anexo II, da Lei nº 8.703, de 30 de abril de 2003, que seja de propriedade de ou locados, cedidos em comodato ou a qualquer título a igrejas, templos de qualquer culto.

Atendimento virtual

Segundo a Prefeitura, o site da Sefin oferece dois canais de atendimento: Guichê Virtual e o Fale com a Sefin. No primeiro, o contribuinte pode conversar com um dos atendentes para solucionar qualquer demanda apresentada, de forma totalmente online por meio de chamada de áudio e vídeo. Já no Fale com a Sefin o cidadão pode registrar sua demanda anexando documentos.