2024 terá menos feriados em dias úteis; quatro cairão no fim de semana

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Enquanto em 2023 foram 12 datas, em 2024, serão apenas 10 caindo em dias de semana

Descanso, viagens, lazer. Os feriados são oportunidade para um freio na rotina e sempre são aguardados. No ano que se inicia haverá menos oportunidades de feriados nacionais em dias úteis. Enquanto em 2023 foram 12 datas, em 2024, serão apenas 10. 

Quatro datas de feriados nacionais cairão no fim de semana no ano que começa. Os dias 7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro cairão em um sábado. Enquanto isso, Tiradentes, 21 de abril, será em um domingo.

Os únicos feriados do segundo semestre do ano que vem serão o da Proclamação da República (15 de novembro) e o Natal (25 de dezembro), que caem em uma sexta-feira e quarta-feira, respectivamente.

Feriadões

O ano inteiro de 2024 terá somente dois feriados prolongados (com pontos facultativos). São eles o Carnaval (12 e 13 de fevereiro, segunda e terça) e Corpus Christi (30 de maio, quinta-feira).

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou no Diário Oficial da União, a Portaria nº 8.617/2023 com o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2024.

As datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.  A Portaria estabelece também que feriados em comemoração à data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

Além disso, os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na Portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

Confira o calendário:

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III - 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV - 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

V - 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII - 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX - 31 de maio (ponto facultativo);

X - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

XI - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XII - 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);

XIII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XIV - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XV - 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

XVI - 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);

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