Procon e OAB questionam cobrança realizada pela Fraport

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Órgãos de Defesa do Consumidor aguardam resposta oficial da Fraport Brasil. Concessionária afirma que "organiza o meio-fio do aeroporto para melhorar níveis de serviço"

Após o Procon Fortaleza notificar empresa que administra Aeroporto de Fortaleza para que explique cobrança nas áreas de embarque e desembarque, agora é a vez da OAB Ceará encampar o questionamento.

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) notificou, nesta quarta-feira (20/07), a Fraport Brasil, empresa que administra o  Aeroporto de Fortaleza. De acordo com o Procon, segundo denúncias de consumidores, a empresa estaria instalando portões de cancelas nas áreas de embarque e desembarque do terminal. Além disso, mMotoristas que ultrapassem mais de 10 minutos nestas áreas sofreriam uma cobrança de R$ 20,00. O Procon apura se medidas ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Agora, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), através da Comissão de Defesa do Consumidor, entrou com requerimento nesta quarta-feira (20), junto à Fraport Brasil, para também solicitar esclarecimentos sobre a instalação de cancelas, com o objetivo de promover a referida cobrança.

O Ofício da Ordem, de nº 04/2022, requer elucidação quanto aos valores informados pela cobrança do período, no montante de R$ 20,00 e os motivos que levaram a chegar a tais valores. “Considerando que estão inovando na referida cobrança no Ceará e por serem muito superiores a qualquer tipo de cobrança realizados, por empresas de estacionamento e zona azul, aguardamos pelos devidos esclarecimentos, por parte da Fraport Brasil”, defende a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Claudia Santos.

Multa

A concessionária tem dez dias para explicar a possível cobrança de R$ 20,00 nas áreas de embarque e desembarque, sob pena de ser multada em mais de R$ 15 milhões, além de outras medidas previstas no CDC, caso não responda à notificação do órgão municipal de defesa dos direitos do consumidor.

"Vantagem excessiva?"

Para a diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, a empresa precisa observar os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, que é a Lei Federal n° 8.078/90. "Vamos apurar se está sendo exigida vantagem manifestamente excessiva por parte do consumidor, algo totalmente proibido pelo CDC, no artigo 39", explicou, ressaltando que é preciso, também, saber o que justifica essa cobrança.

Ainda segundo a Diretora, caso seja caracterizada infração às normas de defesa do consumidor, a empresa responderá a processo administrativo, que pode resultar em várias medidas a serem tomadas, desde o ajustamento de conduta e aplicação de multas à interdição do local.

Esclarecimentos

“A Ordem alencarina demonstra, mais uma vez, a sua preocupação em questões que envolvam a sociedade cearense. Já encaminhamos o documento e vamos aguardar os esclarecimentos sobre a cobrança. Caso a Ordem entenda que a conduta da Fraport não esteja adequada, iremos tomar outras medidas, inclusive como o ajuizamento de uma ação civil pública”, ponderou o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas.

De acordo com o inciso LXXVIII, do art. 5º, da CF88, a concessionária tem dez dias para explicar a possível cobrança nas áreas de embarque e desembarque, a contar do recebimento do ofício.

O que diz a Fraport
De acordo com a Fraport Brasil, "o novo formato de acesso de veículos ao meio-fio (para embarque e desembarque de passageiros) é mais uma melhoria que a Fraport Brasil está implementando no Fortaleza Airport. A empresa afirma que o sistema é comum em outros aeródromos.

Acrescenta a Fraport que, neste momento, já é possível verificar os trabalhos de infraestrutura para que o novo sistema entre em operação assistida e período de testes em breve.

Como funcionará
 
Estão sendo implementadas cancelas nas vias de entrada e saída do sítio aeroportuário. O motorista receberá um ticket para acesso gratuito ao meio-fio (tanto no piso do check-in como no piso do desembarque) por 10 minutos. Caso esse tempo seja excedido, serão cobrados R$ 20,00 a cada 10 minutos ultrapassados, que poderão ser pagos em máquinas de autoatendimento no bolsão de saída.

Esse valor não caracteriza multa. Trata-se de uma cobrança pelo mau uso da infraestrutura. “A ideia não é ter receita com as cobranças, mas, sim, oferecer mais qualidade de serviços aos usuários e passageiros ao estabelecer um tempo específico para o uso do meio-fio. Melhorar os níveis de serviço é, inclusive, uma obrigação contratual com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil)”, complementa Sabine Trenk, COO da Fraport Brasil.

Os que desejarem permanecer mais tempo no aeroporto, além do período indicado para embarque e desembarque no meio-fio, poderão se direcionar diretamente ao estacionamento. Outros modais de transportes como táxis credenciados, ônibus de turismo e transporte público serão organizados de maneira específica.

Testes

Após a instalação das cancelas haverá uma operação assistida para ajustes finos na operação. Durante esse período de testes, o motorista deverá retirar o ticket normalmente, mas não haverá necessidade de validação do mesmo caso o motorista exceda o tempo permitido.