Governo eleva faixa de isenção do IRPF, mas defasagem na tabela ainda é de 149,56%

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A falta de atualização da tabela, ao longo de tantos anos, fez e ainda faz com que brasileiros paguem mais Imposto de Renda, retirando dinheiro das famílias

O governo federal anunciou o aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para dois salários mínimos. É o segundo aumento na isenção desde o início deste governo.

Novo teto

O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu em maio de 2023 para R$ 2.640,00 e agora vai para R$ 2.824,00. Conforme explicou a pasta, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

A Medida Provisória nº 1.206/24, com a alteração, foi encaminhada ao Congresso Nacional nesta terça-feira. A MP, no entanto, já está publicada no Diário Oficial e, portanto, já está valendo. No entanto, precisa ser ratificada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Segundo a Receita, mesmo que apenas a faixa se isenção seja elevada, todos que pagam IR podem ser beneficiados, pois esse imposto é progressivo. Quem ganha R$ 5 mil, por exemplo, não paga imposto sobre a parcela do salário que corresponde ao teto de isenção.

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Defasagem da tabela

Entretanto, a falta de atualização da tabela, ao longo de tantos anos, fez e faz com que os brasileiros paguem mais Imposto de Renda, retirando dinheiro das famílias. Essa situação permanece para pessoas com renda mesmo pouco acima de R$ 4.664,68,  para quem recai uma alíquota de 27,5%, a maior da tabela do IR. Portanto, um contribuinte que tenha renda de apenas R$ 6 mil, por exemplo, entra na mesma alíquota de alguém que ganhe R$ 60 mil.

De acordo com o Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal), a defasagem média da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é de 149,56%, levando em consideração os resíduos acumulados desde 1996 (ano do fim do reajuste automático).