Aeroporto de Fortaleza é multado em mais de R$ 1,2 mi por práticas abusivas

deconn
O Decon estabeleceu prazo de 10 dias para a empresa, após a notificação, pagar o valor ou apresentar recurso à Junta de Defesa do Consumidor.

Uma multa equivalente a R$ 1.229.304,00. Foi o valor arbitrado pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Decon), a ser pago pela Fraport Brasil S.A., empresa que administra o Aeroporto Internacional de Fortaleza Pinto Martins.

Motivos enumerados

A sanção, de acordo com o Decon, vem em razão de práticas abusivas com impacto para o consumidor. O órgão enumera em seu entendimento a razão da multa:

a) exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, dado o valor desproporcional a ser cobrado do consumidor;

b) condicionar o consumidor a utilizar o estacionamento do aeroporto quando se destina a embarque e desembarque, ato que configura prática abusiva denominada “venda casada”, a empresa que cobra a “tarifa de permanência dos 10 min” é a mesma que detém a permissão do estacionamento do aeroporto.

c) não oferecer ao consumidor pagamento em moeda nacional ou PIX, posto que, não disponibiliza guichê com atendente, obrigando o pagamento apenas em cartão de crédito ou débito;

d) não oferecer serviço de qualidade aos usuários que já pagam a taxa de embarque e são compelidos a pagar o uso do terminal aeroportuário que, dada a quantidade de veículos e ausência de espaço físico de acomodação para todos os veículos, não conseguem concluir o percurso no tempo estipulado de 10 minutos, sendo cobrados por tarifa em valor 6 x maior do que o valor do estacionamento do aeroporto A situação ainda coloca em risco os usuários que desembarcam entre os carros;

e) não atender, por meio do serviço de embarque/desembarque, aos critérios de adequação, segurança e eficiência, ou mesmo ao princípio da modicidade tarifária nos termos da Lei nº 8.997/95.

Dez dias de prazo

Dainte disso, o Decon estabeleceu prazo de 10 dias para a empresa, após a notificação, pagar o valor ou apresentar recurso à Junta de Defesa do Consumidor. Em nota, a Fraport afirma que "acredita na legalidade do projeto e está respaldada por decisão judicial". Além disso, conforme adiantou, serão adotadas "todas as medidas legais cabíveis".

“A proteção e a defesa do consumidor é uma obrigação constitucional. Na verdade, é uma obrigação positiva do Estado exercida pelos órgãos de Defesa do Consumidor de forma vinculativa.  O Decon no âmbito do Estado do Ceará deve intervir nas situações em que há violação aos direitos dos consumidores, precipuamente, práticas econômicas abusivas que causam prejuízos direto e indireto aos consumidores pelo impacto econômico que refletem em todos os usuários do serviço público, como é o caso em análise” declara a promotora de Justiça Ana Beatriz Pereira de Oliveira e Lima, titular da 132ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, que subscreveu a decisão administrativa.

OAB-CE reitera

A decisão proferida pelo Ministério Público Estadual, através do Decon, corrobora com todo entendimento de abusividade e ilegalidade da cobranca instituída pela Fraport, combatida pela Comissão de Defesa do Consumidor na Ação Civil Pública que tramita na 10ª vara federal.

"Com isso o Ministério Público Estadual, Decon, demonstra de forma brilhante sua função precípua de proteger a aplicação da lei e promover a fiscalização frente a patentes abusos instituídos por quem quer que seja. A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, parabeniza a atuação do MPCE e iremos continuar na luta para destituir completamente a cobrança abusiva realizada pela Fraport, pela implantação do projeto Sésamo."

Clique para ler mais