A defesa do consumidor, via Decon, continua atuando na questão da cobrança por excedente de tempo no acesso ao embarque e desembarque do Aeroporto de Fortaleza.
"O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) identificou que o valor de R$ 20,00, o qual corresponde a uma hora de estacionamento, está sendo direcionado a motoristas que excedem um tempo irrisório de 10 minutos na entrada e saída da cancela eletrônica para embarque/desembarque de passageiros. A cobrança tem obrigado os usuários do aeroporto a utilizar o estacionamento", informa o MPCE.
Fiscalização
A resposta veio a demanda do blogdareginacarvalho, nesta quinta-feira (22). Segundo o MPCE, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor do Fortaleza, foi realizada fiscalização na quarta-feira (21/06), na área de embarque/desembarque do Aeroporto Pinto Martins.
O objetivo foi "averiguar a cobrança ilegal e abusiva da taxação de veículos que transitam no acesso ao aeroporto". Acrescenta o MPCE, que "a empresa concessionária Fraport Brasil – Fortaleza já foi notificada, em procedimento que tramita no Decon, o qual está na fase de julgamento para aplicação de eventual sanção nos moldes do art. 56 do Código de Defesa do Consumidor".
Fraport
Em nota, "a Fraport Brasil esclarece que, desde que a cobrança pelo mal uso da infraestrutura no meio-fio foi iniciada, os resultados têm sido muito positivos. Os usuários se adaptaram de forma rápida e no período recebemos apenas uma reclamação em nossa Ouvidoria".
A Fraport acrescenta que "sempre foi proibido estacionar no meio-fio do aeroporto e o nosso objetivo não é levantar receitas com este projeto, mas sim, organizar o local e garantir que os usuários encontrem uma vaga para poder efetuar o embarque ou desembarque com tranquilidade".
No período de 18/4 a 18/6, 507.082 veículos acessaram o meio-fio do Aeroporto de Fortaleza pelo novo sistema de cancelas. Destes, 99,43% utilizaram a infraestrutura dentro dos 10 minutos e não realizaram pagamento algum. O tempo médio de permanência no meio-fio foi de 3:25 minutos, o que corrobora os testes feitos antes da implementação do projeto e não deixa dúvidas de que os 10 minutos estipulados são mais que suficientes.
Reitera ainda a nota que "pessoas com deficiência podem obter isenção de até 30 minutos, mediante solicitação prévia. Neste período, realizamos 10 procedimentos para isenção de até 30 minutos a PCDs. As orientações constam no site do aeroporto (link). O projeto continua até que o Magistrado determine algo em sentido contrário".