Conselho de Consumidores acompanha processo de renovação da concessão da Enel

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A empresa pode renovar ou não a concessão de energia por mais 30 anos a partir de 2028. A Enel Ceará já protocolou o pedido de renovação antecipada, em 13 de maio Foto: Divulgação

Faltando 3 anos para o fim do prazo da concessão da Enel como distribuidora de energia elétrica no Ceará (1998-2028), o Conselho de Consumidores da Enel Distribuição Ceará (CONERGE), acompanha de perto o processo de pedido de renovação da companhia.

Solicitação

A Enel Ceará já protocolou o pedido de renovação antecipada, em 13 de maio, que está sendo analisado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e será submetido ao Ministério de Minas e Energia (MME). O trâmite, regulamentado por Decreto Presidencial, impõe regras, critérios e indicadores, como por exemplo a Duração Equivalente de Interrupção (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção (FEC) de energia.

Mais obrigações

O presidente do CONERGE, Erildo Pontes, ressalta que os contratos de concessão devem conter mais amarras, “de tal maneira que, após a empresa assumir por mais 30 anos, essa distribuidora tenha mais compromissos com a melhoria do atendimento aos clientes, principalmente sobre as questões relacionadas ao cumprimento de prazos para novas ligações que demandem obras. 

Os contratos devem conter penalidades de forma que as distribuidoras cumpram os prazos regulamentados pela Aneel, mantendo um
percentual de obras em dia de pelo menos 95%”. 

Ainda de acordo com Erildo Pontes, “há uma fragilidade na forma de mensurar os indicadores DEC e FEC, que são medidos a partir de informação automatizada da falta de fornecimento de energia nas cidades maiores. Já na zona rural, o consumidor do campo, no caso de uma falha no fornecimento, fica muito mais tempo sem energia. Até ele abrir um chamado na concessionária o prazo para correções no interior é bem maior, afetando diretamente o tempo da duração para o atendimento (DEC)”, afirmou Erildo.

O consultor de energia do CONERGE, Ricardo Vidinich, lembra que a Aneel já aprovou os pedidos de prorrogação da Enel-SP, Escelsa, Equatorial Maranhão, CPFL Piratininga, Neoenergia Pernambuco, Energisa Paraíba, RGE Sul, Energisa Mato Grosso do Sul, Equatorial Pará, Enel-RJ. E que as “distribuidoras devem cumprir os critérios relativos à eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira e comprovar a regularidade fiscal, trabalhista e setorial e de qualificações jurídica, econômico-financeira e técnica, atendendo às condicionantes estabelecidas no Decreto no 12.068/2024”, afirmou Vidinich.

De acordo com o conselheiro do CONERGE, titular da Classe Setor Público, Dickson Aráujo, a Enel enfrentará obstáculos no processo de renovação devido a falhas no cumprimento desses indicadores de qualidade, além do histórico de reclamações no atendimento de consumidores e atraso de obras.

Possível não renovação

“De acordo com a regulamentação, a Aneel poderá emitir relatório recomendando que o Ministério de Minas e Energia não renove a concessão da Enel, caso os indicadores de continuidade e frequência de interrupções (DEC e FEC) não tenham sido atendidos nos últimos 5 anos. Mas é importante salientar que esse parecer não tira o direito da empresa de pleitear essa renovação. Ela tem direito de apresentar um plano de ação e continuar com a concessão a  partir de 2028, pelos próximos 30 anos”, explicou o conselheiro, que também é secretário executivo de energia e Telecomunicações da Seinfra.

Nesse contexto, o CONERGE está atento e vem acompanhando todo o processo por meio de reuniões ordinárias e com a diretoria da Enel Ceará no intuito de, sempre, primar pelos direitos do consumidor. 

“Temos acompanhado a evolução das queixas dos clientes da distribuidora e um outro ponto que nos chama atenção é o percentual de obras em atraso por parte da companhia. O percentual aceitável é de 5% mas ultimamente tem ficado em aproximadamente 20%, e isso é bastante preocupante e grave”, ressaltou o conselheiro Dickson.