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O tributo ganhou esse apelido por impactar principalmente compras de itens de vestuário feminino por meio de varejistas internacionais e agora seu fim será votado no Senado Foto: Reprodução

 

Governo fará esforço por fim da taxa das blusinhas com Imposto de Importação até US$ 50

A chamada “taxa das blusinhas”, cobrança de Imposto de Importação para compras de até US$ 50 (equivalente a cerca de R$ 260), deve ser votada pelo Senado na próxima semana, de acordo com o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O tributo ganhou esse apelido por impactar principalmente compras de itens de vestuário feminino por meio de varejistas internacionais.

Zerar imposto é a meta

O governo federal vai concentrar esforços para mobilizar a base no Congresso Nacional e avançar com a medida provisória (MP) da chamada taxa das blusinhas. O texto zera o imposto de importação de 20% sobre compras de até US$ 50 feitas pela internet. A declaração foi feita na quarta-feira (19/8) pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan.

“O esforço do governo é mobilizar a base do Congresso Nacional. Constituir a comissão mista da medida provisória", disse Durigan, ao participar do Fórum Saúde, promovido pela Esfera Brasil e pela EMS, em Brasília.

Na semana passada, a instalação da comissão parlamentar mista que vai analisar a MP foi adiada. O texto perde a validade no dia 8 de setembro caso não seja aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

A análise estava parada por falta de autorização para instalação da comissão por parte do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), o que levou o governo a pedir formalmente a instalação do colegiado.

Comércio reage

Enquanto isso, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) encaminhou a deputados e senadores, um manifesto formal solicitando a rejeição integral da Medida Provisória nº 1.357/2026.

O documento, assinado pelo presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, adverte que "a permanência da alíquota zero do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 reabre um cenário grave de concorrência desleal, fragilizando a atividade econômica interna e a geração de empregos formais no Brasil".

Na Carta Circular protocolada no Legislativo, Tadros ressalta que a apreciação da matéria pelos congressistas não pode se limitar ao valor da mercadoria na tela do consumidor, mas deve considerar o impacto sistêmico em quem produz e comercializa dentro do território nacional.

Impacto em empregos

“A redução de tributos sobre importações deve ser avaliada com cautela, considerando seus efeitos em empresas que geram empregos, realizam investimentos e cumprem as obrigações tributárias, trabalhistas, regulatórias e consumeristas brasileiras”, destaca o presidente da CNC na mensagem aos parlamentares. Confira a carta na íntegra, ao final do texto.

A manifestação é subsidiada por dados do relatório técnico-econômico da Gerência de Economia e Análise de Dados da CNC (Geade). O levantamento comparou a tributação aplicada no regime geral — pago pelas empresas sediadas no País — frente ao regime de remessas internacionais.

Quantificando o risco

Considerando os 22 produtos mais importados, a carga tributária média suportada pelo mercado nacional é de 76,48%, enquanto nas plataformas do Remessa Conforme a carga fixou-se em 25%, revelando uma disparidade recorrente de 51,48 pontos percentuais em prejuízo do setor produtivo brasileiro. Em itens representativos como consoles de videogame e calçados esportivos, a diferença tributária chega a 62,2 e 59,2 pontos percentuais, respectivamente.

O estudo comprova ainda a efetividade da cobrança do imposto no período anterior: a mitigação da assimetria fiscal impulsionou o faturamento do varejo em cerca de R$ 3 bilhões por mês e estimou o potencial de criação de 98,9 mil empregos formais entre agosto de 2024 e dezembro de 2025. Destaque para os segmentos de tecidos, vestuário e calçados (+2,8 mil postos/mês) e artigos de uso pessoal e doméstico (+3 mil postos/mês), sem qualquer registro de pressão inflacionária repassada ao consumidor.

Ação no STF

A ofensiva legislativa soma-se à atuação jurídica da Confederação, que já protocolou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.974) contra a MP 1.357/2026 e a Portaria MF 1.342/2026. A entidade aponta vício de inconstitucionalidade formal por falta de urgência e alerta que a isenção estimula fraudes de subfaturamento e fracionamento artificial de remessas.

Com a tramitação da matéria na comissão mista do Congresso Nacional, a CNC reforça o apelo aos líderes partidários e parlamentares para que votem pela rejeição da Medida Provisória, restabelecendo a neutralidade fiscal e a proteção do mercado de trabalho nacional.