CNC orienta empresas sobre adaptação ao fim da escala 6x1 após aprovação no Senado
Após a aprovação, em dois turnos, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019 pelo Senado Federal, na quarta-feira (14), a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) orienta empresários dos setores do comércio, serviços e turismo a iniciarem o planejamento para a adaptação às novas regras de jornada de trabalho.
Ajustes
Entre as principais recomendações estão o mapeamento das escalas atuais, a avaliação dos impactos operacionais e financeiros e a negociação com os sindicatos para adequação dos instrumentos coletivos dentro do prazo de 60 dias previsto na proposta.
A PEC estabelece o fim da escala 6x1, a redução da jornada máxima semanal e a ampliação do repouso semanal remunerado para dois dias, sem redução salarial, iniciando em um prazo de 60 dias. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação à versão encaminhada pela Câmara dos Deputados, a matéria segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
Antecipação
A principal orientação da CNC é que as empresas antecipem as adequações, sem aguardar o encerramento do período de transição. A primeira etapa consiste em identificar as escalas praticadas, dimensionar a necessidade de contratação ou reorganização das equipes, avaliar os custos envolvidos e verificar as convenções e os acordos coletivos em vigor. Em seguida, deverão ser realizadas as adaptações necessárias, incluindo a revisão de contratos, aditivos e demais procedimentos para assegurar o cumprimento da nova legislação.
Domingos e feriados
A atenção deve ser redobrada nos estabelecimentos que funcionam aos domingos e feriados. Nesses casos, a Confederação recomenda revisar as escalas de revezamento dominical e as cláusulas que autorizam o trabalho em feriados, cuja regulamentação depende de negociação coletiva.
Outro ponto de atenção são as convenções e os acordos coletivos vigentes. Embora permaneçam válidos, as cláusulas de jornada e repouso incompatíveis com a emenda perderão eficácia no 61º dia após sua publicação. Para evitar insegurança jurídica, a CNC recomenda que empresas e sindicatos negociem, antes do encerramento dos 60 dias, aditivos destinados especificamente à adequação dessas cláusulas, preservando as demais condições estabelecidas nos instrumentos coletivos.
Críticas
Apesar de orientar o setor produtivo sobre as medidas necessárias, a CNC mantém sua posição crítica em relação à condução da proposta. A entidade lamenta que uma mudança estrutural nas relações de trabalho tenha sido aprovada de forma acelerada e em pleno período eleitoral, sem uma discussão técnica suficientemente abrangente sobre os possíveis impactos nos custos operacionais, na produtividade, na competitividade, na geração de empregos e no custo de vida da população.
Discussão
A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário em ambos os turnos. Antes da votação, o Senado aprovou um calendário especial que dispensou o intervalo regimental entre as deliberações. A CNC reitera que mudanças nas relações trabalhistas devem ser discutidas prioritariamente por meio da negociação coletiva entre representantes de empregadores e trabalhadores.
“Mudanças estruturais nas relações de trabalho exigem análise técnica, diálogo e avaliação criteriosa de seus impactos no emprego, na competitividade e na sustentabilidade das empresas, especialmente nos setores do comércio, serviços e turismo”, afirma Tadros.
Regulamentação
A CNC alerta que a proposta aprovada apresenta lacunas que precisarão ser solucionadas por regulamentação complementar. A Confederação continuará atuando junto aos Poderes Públicos para defender regras de transição específicas para micro e pequenas empresas, maior clareza sobre as escalas negociadas e as atividades de operação contínua, incluindo a jornada 12x36 e o banco de horas, além da ampliação do prazo de 60 dias para adaptação das convenções coletivas.
Após a publicação do texto promulgado, a entidade divulgará orientações detalhadas às federações, aos sindicatos e às empresas, com o objetivo de contribuir para uma transição que assegure o cumprimento das novas regras, a preservação dos empregos e a sustentabilidade das atividades econômicas.
Esperança entre os trabalhadores
Adrielle Barbosa de Aquino tem 27 anos e é mãe de duas crianças. Atualmente, ela trabalha como garçonete de segunda a sábado, em um restaurante no centro da cidade do Rio de Janeiro. Desde que saiu da adolescência e começou em seu primeiro emprego, há quase dez anos, Adrielle não sabe o que é ter dois dias de folga em uma semana.
“Nessa escala 6x1, eu só tenho o domingo de folga, né? É o dia que eu tenho para resolver minhas coisas. Um dia para resolver mil coisas e a gente fica perdida. Ainda mais quando a gente é mãe. É pesado!”
Ela acrescenta que, quando precisa resolver outras coisas que não são possíveis em um domingo, como uma simples consulta médica dos filhos, acaba tendo de faltar ao trabalho: “a gente acaba perdendo um dia de trabalho e tem o salário descontado”.
Jornada exaustiva
Adrielle é um dos milhões de brasileiros com a exaustiva jornada de seis dias de trabalho por semana. Ela, como muitos, vê na aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, nesta quarta-feira (14) pelo Senado Federal, uma possibilidade de ganhar mais tempo livre: seja para descansar, curtir a família, se divertir, estudar, resolver problemas, ter um acompanhamento melhor de sua saúde ou mesmo para ganhar um dinheiro extra.
Uma pesquisa realizada em fevereiro deste ano pela Nexus mostra que 73% dos brasileiros apoiam o fim da escala 6x1. Yasmin Nascimento trabalha como auxiliar administrativo em uma clínica, também na escala 6x1. Na correria de uma manhã de quinta-feira, ela conversou com a Agência Brasil, enquanto um mototáxi já aguardava para levá-la a mais um dia de trabalho.
Cristiane Wandermuren, de 56 anos, também trabalha desde a adolescência com apenas uma folga por semana. Antes como auxiliar de serviços gerais e atualmente como ajudante de cozinha.
“Se eu tivesse mais um dia, eu iria cuidar da minha saúde, curtir mais os meus netos. Hoje tenho pouco tempo para minha família”, lamenta. “Só temos o domingo. Como eu vou no domingo ao médico? Médico a gente normalmente vai no meio da semana... Aí o patrão já fica de cara feia se você chega mais tarde.”
6x1 no passado
Simone Cunha de Oliveira passou 15 anos trabalhando na escala 6x1. Há algum tempo, no entanto, começou a trabalhar em uma escola, onde consegue ter duas folgas na semana.
“A qualidade de vida é bem melhor, você tem dois dias de descanso, você pode resolver seus problemas. Só um dia para fazer tudo o que você quer ou precisa, não tem condições”, relata.
Ela não vê a hora de sua irmã, que trabalha como vendedora de automóveis e ainda não conseguiu se livrar da escala 6x1, também poder folgar duas vezes por semana. “Eu só posso vê-la no domingo. Espero que a mudança na lei melhore principalmente a saúde das pessoas. As pessoas estão ficando doentes de tanto trabalhar. Que elas tenham o descanso que merecem.”
Quando passa a valer?
De acordo com o texto aprovado ontem pelos senadores, Luciana não precisa se preocupar com aumento da carga horária de trabalho, já que as empresas terão que garantir a escala 5x2, assim como a redução da jornada de 44 para 42 horas semanais, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional.
Dessa forma, caso a PEC seja promulgada ainda em outubro, as regras entrariam em vigor em dezembro de 2026. Após essa primeira redução, a jornada terá de cair para 40 horas, 12 meses depois. Assim, a transição completa levará 14 meses.
A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada.
Veja as regras de transição da PEC que acaba com a escala 6x1:
escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias)
jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5x2 (em 14 meses).
Como será feito o cálculo das horas de trabalho?
No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito horas normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias da semana.
Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em 5 dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra.
A proposta prevê que lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
